
01 abr Novo Regulamento da Tradaq: a cultura da reciprocidade e da transparência na Rede!
Saiba como as mudanças no Regulamento da Tradaq irão beneficiar a relação comercial e as operações realizadas entre os associados
Com o propósito de fortalecer os negócios da Rede, a Tradaq reformulou o Regulamento para Associados. Este documento apresenta os direitos e os deveres essenciais da Rede e dos associados, tais como Código de Conduta e regras que devem ser seguidas pelos participantes. Segundo o diretor da Tradaq, esta reformulação era necessária, e o objetivo com as mudanças é continuar consolidando os negócios e a cultura da transparência e da reciprocidade presentes na Rede.
Objetivos da reforma
- Atualizar a Tradaq em relação ao mundo de negócios de hoje, cada vez mais digital e conectado.
- Documentar melhor a metodologia da Rede, baseada em três pilares: a conta-corrente Tradaq, o e-commerce, e os serviços de apoio dos Assessores de Negócios.
- Fortalecer o compromisso da Rede com uma cultura de negócios transparente entre os associados.
Pontos relevantes do Regulamento
Conta-Corrente Tradaq
- Seguindo normas de segurança financeira, o associado comprador deve realizar os pagamentos em Créditos Tradaq, sendo de responsabilidade exclusiva do associado vendedor verificar a transferência assim que concluída a operação.
- Eventuais falhas nos sistemas de comunicação, extravio de senhas ou insuficiência de Créditos não isentarão o associado do pagamento correspondente e poderão resultar em uma cobrança em dinheiro pelo associado vendedor ou pela Tradaq.
- Os associados terão acesso on-line aos registros e extratos da Conta. Consideram-se corretos os registros na Conta, a menos que o associado comunique por escrito qualquer discrepância nos 20 (vinte) dias seguintes ao registro da operação.
- A existência de saldo negativo na Conta, independentemente de sua origem ou natureza, obriga o associado a disponibilizar e vender produtos e serviços na Rede ou a quitar o saldo negativo em dinheiro.
E-commerce
- A Tradaq e o associado negociam as condições comerciais sob as quais disponibilizarão os produtos ou serviços. A alteração de tais condições deve ser solicitada pelo associado mediante comunicação escrita à Tradaq, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
- Ao comprar produtos e/ou serviços, é importante que o associado comprador cheque as informações do Sistema e respeite o processo de compra indicado.
Cultura de negócios
- Os produtos ou serviços devem ser disponibilizados em Créditos Tradaq. As operações com parte do pagamento em dinheiro somente serão aceitas em caráter excepcional, desde que previamente autorizadas pela Tradaq.
- O associado deve empregar os mesmos preços que aplica no mercado, sem exercer condições ou práticas discriminatórias. As infrações serão registradas no Sistema, e poderão resultar na suspensão de compras e vendas do associado.
- Caso algum associado eventualmente venha a constatar a existência de vício ou defeito no produto ou serviço disponibilizado na Rede, deverá registrar, primeiramente, uma reclamação frente ao fornecedor do produto e/ou serviço.
Remuneração da Tradaq
- Qualquer negócio originado entre os associados, por meio da utilização dos serviços de intermediação ou do Sistema, deverá ser reportado à Tradaq, e estará sujeito à cobrança de comissões.
- A Tradaq só cancelará as notas fiscais emitidas pelos serviços prestados nos primeiros 20 (vinte) dias corridos após a emissão. Após este período, será realizada uma nota de crédito sobre futuros serviços.
- A falta de pagamento de anuidades e comissões caracterizará infração contratual, sujeita à suspensão e rescisão.
O novo regulamento entrará em vigor com a renovação da anuidade e pode ser consultado no Sistema Tradaq.
Vamos juntos tornar a cultura da reciprocidade e da transparência na Rede cada dia mais forte, melhorando e ampliando os negócios entre os associados!
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